CF/88 - Art. 71:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os tipos de auditoria governamental previstos na nossa Constituição Federal.
Seria melhor a questão ter se baseado no art. 70 da CF, pois fica mais clara a visualização.
No art. 71, os tipos de auditoria governamental estão expressos no inc. IV, que contém uma das várias competências do TCU. É a seguinte a redação do dispositivo:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Portanto, o nosso gabarito é a letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.