SóProvas


ID
3735979
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Quanto às relações com assistentes sociais e outros/as profissionais, é vedado ao/à assistente social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, mesmo que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Código de Ética do Assistente Social

    Art. 11 - É vedado ao/ à assistente social:

    a) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

  • O assistente social só poderá intervir se:

    • a pedido desse profissional;
    • em caso de urgência, seguida da comunicação imediata;
    • quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia.

    Em nenhum momento é citado '' em situações solicitadas pela instituição''.

  • \o/ hehehe

    Em 11/10/21 às 00:17, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 18/07/21 às 13:06, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/11/20 às 01:41, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 17/06/20 às 00:58, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

    De acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética de 1993, é vedado ao/à assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais:

    a - intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

    b - prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;

    c - ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional;

    d - prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A, B, C e E – Incorretas. As alternativas estão de acordo com o “Art. 11º”, alínea a, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.

    D – Correta. em situação solicitada pela instituição. A informação contemplada nessa alternativa não está de acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.

    Gabarito: D