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ID
3736750
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia

No Art. 79 da Lei 9394/96, consta que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

[...]

§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão como seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

    II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

    III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

    IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.