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Gab C - Lei 8080/90 - art 9° (par. I)
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Lei 8.080/90
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da direção
do SUS no âmbito da União.
2) Base legal (Lei nº 8.080/90)
Art. 9º A direção do Sistema
Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da
Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes
órgãos:
I - no âmbito da União, pelo
Ministério da Saúde;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta.
À luz do art. 9º, I, da Lei nº 8.080/90, a direção do Sistema Único de Saúde no âmbito da União compete ao
Ministério da Saúde.
Resposta: Letra C.
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Gabarito C
Com fé a gente consegue!