O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história. Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. desagravo público que atinja sua honra profissional. De acordo com o “Art. 2º”, alínea e, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
B – Correta. depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. De acordo com o “Art. 20º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social.
C – Incorreta. denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas e privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais. De acordo com o “Art. 21º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
D – Incorreta. comparecer, perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste código e da legislação em vigor. De acordo com o “Art. 19º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Gabarito: B