Oi gente! Bora lá!!
A) ERRADA. Obviamente essa alternativa pode ser excluída de primeira, visto que a atuação do assistente social visa superar práticas puramente burocráticas e corporativas.
B) ERRADA. A alternativa começa certa, mas termina errada, pois na Política Nacional de Fiscalização (PNF) que está anexada na resolução Nº 512/2007, traz que:
"A PNF está organizada em eixos, diretrizes e objetivos que se desdobram no plano de ações e metas. Para tanto, as dimensões, que são organicamente vinculadas e orientam sua execução são:
I. Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados
II. Dimensão político-pedagógica
III. Dimensão normativa e disciplinadora"
C) CORRETA, Art. 10 da resolução!
D) ERRADA! De acordo com o Art. 6º da resolução:
"Art. 6º - Para realização da função precípua estabelecida pelo art. 5º, os CRESS deverão manter, em caráter permanente, uma Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI, formada, no mínimo, por três membros, assim constituída:
I. Um Conselheiro, a quem caberá a coordenação;
II. Agentes fiscais concursados;
III. Assistentes Sociais inscritos no CRESS, em pleno gozo de seus direitos, a convite da direção do CRESS."