Compete ao Encontro Nacional CFESS/CRESS discutir, propor, aprovar e homologar normas fixando limites, percentuais, e prazo de pagamento de anuidades a serem pagas pelos profissionais. e pessoas jurídicas
O Encontro Nacional CFESS/CRESS será convocado, ordinária e extraordinariamente, pelo Conselho Pleno do CFESS. Em caso de não convocação pelo Conselho Pleno do CFESS, o Encontro poderá ser convocado, extraordinariamente, por maioria simples dos CRESS. CORRETA
A Comissão Especial do CFESS será composta por 5 (cinco) membros componentes dos Conselhos Fiscais de 5 (cinco) CRESS. O Encontro Nacional CFESS/CRESS designará, anualmente, os 05 (cinco) CRESS que deverão compor a Comissão Especial, vetadas indicações subsequentes. Art. 19 - A Comissão Especial do CFESS será composta por 05 (cinco) membros componentes dos Conselhos Fiscais de 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social.
Art. 20 - Para tanto, o Encontro Nacional CFESS/CRESS designará, anualmente, os 05 (cinco) CRESS que deverão compor a Comissão Especial (...) Parágrafo único: Para efeito das indicações subsequentes, o Encontro Nacional
CFESS/CRESS considerará o rodízio entre todos os CRESS, daquela região geográfica, somente podendo haver a indicação do mesmo regional, depois de esgotadas a indicação dos demais Conselhos Regionais existentes na mesma
circunscrição geográfica.
Compete à Diretoria do CFESS funcionar como Tribunal de Ética Profissional e de Julgamento, como última instância recursal administrativa, contra as decisões impostas pelos CRESS.