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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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Exigência de garantia:
→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.
→ Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.
→ Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança
Bancária. (fica à critério do contratado )
Pregão → logo não tem garantia. ( Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia)
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Banca sem criatividade! Numa mesma prova, cobra duas questões praticamente iguais.
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→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.
→ Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prestação de garantia de obras, serviços e compras de baixo vulto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, § 2º, da Lei 8.666/93, que preceitua:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 5% do valor do contrato, de modo que somente o item "C" está correto.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, § 2º, da Lei 8.666/93, que preceitua:
BAIXO VULTO:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 5% do valor do contrato
ALTO VULTO:
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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