A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre o art. 26, parágrafo 4, da referida lei que aborda o assunto sobre o ensino da História do Brasil. Vejamos:
"Art. 26.(...) § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Aprofundando no dispositivo: A diversidade de matrizes culturais na formação do povo brasileiro faz do ensino da História do Brasil uma programação curricular de singular valor formativo. É precisamente o ensino deste conteúdo que enseja, ao aluno, aprender as relações entre identidade nacional. Pode- se dizer que o saber histórico escolar trabalha, sob o ponto de vista da formação do aluno da educação básica, três conceitos fundamentais: o de fato histórico, o de sujeito histórico e o de tempo histórico. No âmbito desta delimitação, emergem as matrizes indígena, africana e europeia, bases da formação do povo brasileiro." (CARNEIRO,2018)
Diante da exposição da letra fria da lei e seu aprofundamento, iremos analisar cada alternativa. Vejamos:
a) Correta.
O parágrafo fala exatamente em matrizes indígena, africana e europeia.
b) Incorreta.
Não têm matrizes asiáticas e americanas no dispositivo.
c) Incorreta.
Não têm matrizes italianas e inglesas no dispositivo.
d) Incorreta.
Não têm matrizes europeias, ocidentais e orientais no dispositivo.
e) Incorreta.
Não têm matrizes americanas e ocidentais no dispositivo.
Referência bibliográfica: CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: A