-
CF, Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
-
CF, Art.199. "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."
-
CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
-
Só para lembrar, a questão quer a incorreta.
-
Gabarito B
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 196, CF: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
b) Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a assistência à saúde é, sim, livre à iniciativa privada. Inteligência do art. 199, caput, CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
c) Correto. A banca trouxe a cópia quase que integral do art. 198, caput, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
d) Correto, nos termos do art. 200, I, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
e) Correto, nos termos do art. 200, I, CF, vide item "d".
Gabarito: B
-
Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que aponte a alternativa incorreta de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Vejamos as alternativas:
a) Art. 196. CORRETA;
c) Art. 198. CORRETA;
d) Art. 200, inciso I. CORRETA;
e) Art. 200, inciso I. CORRETA;
GABARITO LETRA B) INCORRETA, conforme art. 199:
"Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.".
-
Gabarito B
A questão pede o item incorreto
A assistência à saúde não é (na verdade é livre) à iniciativa privada.
Com fé a gente consegue!