SóProvas


ID
3745015
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Capítulo V do supracitado Código de Ética Profissional trata do "Sigilo Profissional". Com base no Artigo 18 do referido Código de Ética, a quebra de sigilo só é admissível:

Alternativas
Comentários
  • Art.18 Aquebra do sigilo só é admissivel quando se tratarem de situaçoes cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuizo aos interesses do usuario, terceiros e da coletividade.