Comentários do Prof. Feliphe Araújo
Resolução:
Vamos analisar cada alternativa:
a) incorreta. Como não exigência de contraprestação, a contrapartida do registro do terreno no ativo é uma conta de resultado.
D – Terreno (Ativo Imobilizado) 500.000
C – Receita de subvenção 500.000
b) incorreta. Não há restrição nas normas contábeis em relação a valores.
c) incorreta, conforme explicação na letra A.
d) incorreta, conforme explicação na letra A.
e) correta. Segundo o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, temos o seguinte:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
Método Feliphe - Método turbo para resolução no dia da prova:
Como não exigência de contraprestação, o recebimento de subvenção é reconhecido diretamente no resultado.
Segundo o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, temos o seguinte:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
Assim, o nosso gabarito é a letra E.
Gabarito: Letra E.