SóProvas


ID
3746206
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/199, afirma que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Com relação as possibilidades de organização do ensino na educação básica, definido no art. 23 da mesma Lei, é possível:
I organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos.
II organizar em grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
III organizar em séries bimestrais, grupos seriados, com base na idade/série e ciclos.

É correto o que se afima em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Letra D