- ID
- 3746206
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- Consórcio do Trairí - RN
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
O Art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/199, afirma que a educação
básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Com relação as possibilidades de organização do ensino na educação básica, definido no art. 23 da mesma
Lei, é possível:
I organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos.
II organizar em grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por
forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.
III organizar em séries bimestrais, grupos seriados, com base na idade/série e ciclos.
É correto o que se afima em: