GAB: A
Ativo Não Circulante - Imobilizado
De acordo com o art. 179 da Lei 6.404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, Ativo imobilizado é o item tangível que:
- (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
- (b) se espera utilizar por mais de um período. Entre as contas que são classificadas nesse subgrupo destacam-se:
- § Veículos; § Móveis e Utensílios; § Máquinas e Motores; § Imóveis; § Veículos adquiridos por meio de arrendamento.
Fonte: Gilmar Possati Aula 05 Contabilidade