Gabarito: B
De acordo com a lei 4.320/64:
Do Controle Externo
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Apenas para complementar, assim diz a CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Olá Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Controle Externo segundo a lei 4.320/64.
Conhecida como Lei das Normas Gerais do Direito Financeiro, a Lei 4.320 trata não só sobre princípios orçamentários e demonstrativos contábeis do setor público, mas também sobre a fiscalização do orçamento.
No capítulo III, a Lei 4.320 fala sobre o controle externo:
CAPÍTULO III
Do Controle Externo
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Como se vê acima, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo. Este controle é chamado "externo" porque o Poder Legislativo é "externo" aos outros poderes (Executivo e Judiciário). Assim, o controle do Legislativo sobre a execução orçamentária pelo Poder Executivo é denominado Controle Externo.
Essa denominação também está na nossa Constituição (arts. 70 a 75).
Além do controle externo, exercido pelo poder legislativo, há também o controle interno, exercido dentro de cada Poder (art. 74 da CF e arts. 76-80 da Lei 4.320).
Gabarito do Professor: Letra B.