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eita alguém comenta pra ajudar pfv...
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O erro está na assertiva I, as demais estão corretas.
Lei 8.666/93:
DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Gaba: C
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
II - CERTO: Art. 108. No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
III - CERTO: Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
IV - CERTO: Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
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Gabarito: Letra C
O item I que está errado
Pra não ficar na decoreba pura, a Ação Penal Pública Incondicionada é promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.
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A questão versa sobre as disposições referentes ao processo e do procedimento judicial previsto na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as assertivas.
Assertiva I: incorreta. Diversamente, os crimes previstos na Lei 8666/93 são de ação pública incondicionada, como determina seu art. 100.
Assertiva II: correta. Exatamente como prevê o art. 108, da Lei 8666/93.
Assertiva III: correta. É o que dispõe o art. 107, da Lei 8666/93.
Assertiva IV: correta. Trata-se de disposição contida no art. 101, da Lei 8666/93.
Logo, 3 (três) assertivas estão corretas.
Gabarito: Letra C.
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foi revogado em abril de 2021