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GABARITO D para os não assinantes
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LEI 8.666
I) CORRETA
ART 110: Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
II)CORRETA
ART 112 : Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
III)CORRETA
ART 113 §1: Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
IV) CORRETA
ART 112 § 2: É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato.
Espero ter ajudado! :)
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
II - CERTO: Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.
III - CERTO: Art. 113. § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
IV - CERTO: Art. 112. § 2o É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as assertivas.
Assertiva I: correta. Consoante determinação do art. 110, da Lei de Licitações: “Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário”.
Assertiva II: correta. Nos termos do art. 112, da Lei de Licitações: “Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento”.
Assertiva III: correta. Conforme o art. 113, §1º, da Lei de Licitações: “Art. 113. (...) §1º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo”.
Assertiva IV: correta. É a literalidade do art. 112, §2º, da Lei de Licitações: “Art. 112. (...) §2º É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato”.
Logo, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito: Letra D.