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ID
3747034
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado determinadas sanções administrativas. Qual das seguintes sanções NÃO está prevista na referida lei?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Fonte: Lei 8.666/93.

  • GABARITO: D

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • O IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO É DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações- Lei 8666/93, em especial das sanções administrativas a que está submetido o contratado que não executa (total ou parcialmente) o contrato.

    Passamos às alternativas, lembrando que é pedida a sanção que NÃO está prevista na Lei 8666/93.

    Letra A: incorreta. A advertência é uma sanção prevista no art. 87, I, da Lei 8666/93: “Art. 87 (...) I – advertência”.

    Letra B: incorreta. A multa (prevista no instrumento convocatório ou no contrato) é uma sanção prevista no art. 87, II, da Lei 8666/93: “Art. 87 (...) II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

    Letra C: incorreta. A suspensão temporária de participação em licitação está prevista no art. 87, primeira parte do inciso III: “Art. 87 (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”.

    Letra D: correta. O impedimento de contratar com a Administração é uma sanção prevista no art. 87, mas não pelo prazo de 8 (oito) anos, e sim “(...)por prazo não superior a 2 (dois) anos”: “Art. 87 (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”.

    Letra E: incorreta: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é uma sanção prevista no art. 87, IV, da Lei 8666/93: “Art. 87 (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.

    Gabarito: Letra D.