Gabarito: D.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Fonte: Lei 8.666/93.
A questão exige conhecimento da Lei de Licitações- Lei 8666/93, em especial das sanções administrativas a que está submetido o contratado que não executa (total ou parcialmente) o contrato.
Passamos às alternativas, lembrando que é pedida a sanção que NÃO está prevista na Lei 8666/93.
Letra A: incorreta. A advertência é uma sanção prevista no art. 87, I, da Lei 8666/93: “Art. 87 (...) I – advertência”.
Letra B: incorreta. A multa (prevista no instrumento convocatório ou no contrato) é uma sanção prevista no art. 87, II, da Lei 8666/93: “Art. 87 (...) II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.
Letra C: incorreta. A suspensão temporária de participação em licitação está prevista no art. 87, primeira parte do inciso III: “Art. 87 (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”.
Letra D: correta. O impedimento de contratar com a Administração é uma sanção prevista no art. 87, mas não pelo prazo de 8 (oito) anos, e sim “(...)por prazo não superior a 2 (dois) anos”: “Art. 87 (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”.
Letra E: incorreta: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é uma sanção prevista no art. 87, IV, da Lei 8666/93: “Art. 87 (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.
Gabarito: Letra D.