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ID
3747346
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

“A licença para o funcionamento dos estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é privativa da autoridade sanitária competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 5.991, de 17 dezembro de 1973. A qual será válida pelo prazo de um ano, podendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.”
Disponível em: lei 5.991 de 1973, art. 19 e 20

Sua revalidação deverá ser requerida até:

Alternativas
Comentários
  • Obs. importante:

    Artigo 25 Lei 5.991/73

    A licença terá sua validade fixada em regulamentação específica pela autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, e poderá ser revalidada por períodos iguais e sucessivos. (Redação dada pela Lei no 13.097 de 2015)                

    Ou seja, o enunciado da questão desconsidera essa atualização.

  • GAB C

    questão deveria ser anulada só pelo enunciado. além de não considerar a atualização, menciona artigos errados (deveria ser 21 e 25)

    RESPOSTA ESTÁ CERTA, É O ENUNCIADO QUE ESTÁ ERRADO

    Letra C é art 25 parágrafo único

  • Parágrafo único. A revalidação de licença deverá ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.

  • Parágrafo único. A revalidação de licença deverá ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.