Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Assim, os documentos podem ser textuais (quando a informação está escrita), cartográficos (quando o documento representa uma área maior, como em plantas e mapas), iconográfico (quando o documento possui a informação em forma de imagem estática, como em fotografias, partituras, e cartazes), filmográficos (quando a informação está representada em forma de imagem em movimento, como em filmes), sonoros (quando a informação está registrada em forma fonográfica, como em discos, e CDs), micrográficos (quando o documento possui a informação registrada em microforma, como em microfilmes e microfichas) e informáticos ou digitais (quando o documento está gravado em meio digital e, por isso, necessita de equipamentos eletrônicos para serem lidos, como um documento em .doc ou .pdf).
A alternativa A está incorreta. Para Tipo Documental - que é uma divisão de Espécie Documental - o DBTA( Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística) assume a seguinte definição: "configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou".
A alternativa B está incorreta. Para o DBTA Espécie Documental é uma divisão de Gênero Documental que reúne tipos documentais por seu formato. Neste caso vale trazer novamente também a definição encontrada no DTA, que também é pedida em prova: "configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas".
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Essa é exatamente a definição proposta pelo DBTA para Gênero Documental: Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso.
A alternativa D está incorreta. Desta vez a banca fala em Natureza do assunto, que nada mais é do que sua classificação em relação a restrição do acesso. Lembre-se que nesse caso os documentos podem ser Ostensivos (sem qualquer restrição de acesso). Também são chamados de Ordinários. E podem ser ainda Sigilosos, quando devem ser classificados em Ultrassecretos (25 anos de restrição), Secretos (15 anos) e Reservados (5 anos).
Fonte: Arquivologia, Ricardo Campanario.