ID 3748819 Banca ACEP Órgão Prefeitura de Aracati - CE Ano 2019 Provas ACEP - 2019 - Prefeitura de Aracati - CE - Nutricionista Disciplina Nutrição Assuntos Legislação Profissional de Nutrição Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN Quanto ao Código de Ética do nutricionista, é correto afirmar que: Alternativas é dever do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas, de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta. é dever do nutricionista, ao exercer suas atividades profissionais, cumprir as atribuições obrigatórias, definidas por resoluções do CFN e legislações vigentes, em tempo compatível para a execução de tais atividades, de forma adequada, digna e justa. é dever do nutricionista realizar, em consulta presencial, a avaliação, diagnóstico nutricional, orientação nutricional e acompanhamento de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. é direito do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências. Responder Comentários Art. 35. É dever do nutricionista, ao exercer suas atividades profissionais, cumprir as atribuições obrigatórias definidas por resoluções do CFN e legislações vigentes, em tempo compatível para a execução de tais atividades de forma adequada, digna e justa Essa questão tem duas alternativas corretas! A) É DIREITO do nutricionista... (Art. 34).B) Alternativa correta (Art. 35).C) Alternativa correta (Art. 36).D) É DEVER do nutricionista... (Art. 41). LETRA C: ART.36 PARAGRAFO UNICO: Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial. OBS: (“Art. 36” suspenso, em caráter excepcional, até a declaração do final da pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS pelo Art. 1º da Resolução CFN nº 684/2021)