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ID
37489
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as hipóteses elencadas NÃO é possível o ajuizamento de ação rescisória quando a sentença de mérito, transitada em julgado

Alternativas
Comentários
  • Observe o rol do art. 485, CPC. Atente-se que se faz referencia ao juiz relativamente incapaz, cuja a ausencia de interposiçao da exceçao de incompetencia prorroga sua competencia, conforme estabelece o art. 114, CPC. Assim, somente a decisao proferida por juiz ABSOLUTAMENTE incompetente pode ser rescindida por meio de açao rescisória.
  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;IV - ofender a coisa julgada;V - violar literal disposição de lei;Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;§ 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.§ 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.Resposta letra "B".
  • no caso em análise ocorreu a preclusão, pois a parte interessada deveria ter alegado a suspeição por meio de exceção no momento de defesa.
  • LETRA - B

    ART.485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    ...

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;


    Não fala nada a respeito de juiz relativamente incompetente, só impedido ou absolutamente incompetente.
  • Complementando:
    A incompetência RELATIVA, quando não arguida oportunamente, prorroga-se. Por isso, estando prorrogada, não será passível de alegação posterior, nem através de ação rescisória. Não achei um art. explícito sobre isso, mas dá para concluir a partir do art. 114, CPC, que trata da incompetência relativa ("Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais").
  • NOVO CPC:

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;