Gabarito (A)
Justificativa das demais
B) intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, podendo fazê-lo somente se expressamente autorizado pelo examinado.
Código: Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
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C) realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos, no interior de prédios ou de dependências públicas, podendo ser realizados em delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios, desde que equipados com consultórios ou salas, onde possa ser resguardada a privacidade do exame.
Código: Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
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D) autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, mesmo em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente.
Código: Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.