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ID
37495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime,

Alternativas
Comentários
  • CPC, "Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos."
  • Muitão atenção para o Art.498 do CPC.

    Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e :

     1) Forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, FICARÁ SOBRESTADO ATÉ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS.

    2) Não forem interposto embragos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de inicício AQUELE EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

  • Alguem sabe informar o pq da questao ter sido anulada???
    • a) interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, não ficará sobrestado e começa a correr a partir da data de intimação do acórdão, independentemente do julgamento dos embargos.
    •  b) interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até o trânsito em julgado da decisão nos embargos. ATÉ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS.
    •  c) não sendo interpostos embargos infringentes, o prazo para interposição de recursos, relativamente à parte unânime da decisão começa a correr a partir da data da intimação do acórdão.
    • TERÁ COMO DIA DE INÍCIO AQUELE EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
    •  d) não sendo interpostos embargos infringentes, o prazo para interposição de recursos, relativamente à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
    • A LITERALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO É ESTA: Quando não forem interpostos embargos infringentes, O PRAZO relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
    •  e) interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou especial, relativamente ao julgamento não unânime, ficará sobrestado até o trânsito em julgado da decisão nos embargos.  ATÉ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS.
  • Está muito complicado e difícil fazer comentários nas questões, pois o sistema modifica o que você escreve e fica o dito pelo não dito. O pior é que esse problema já vem se arrastando faz  tempo e não se tomam providências. Está se tornando irritante estudar por aqui.

    No meu comentário acima, eu risquei várias palavras; mas elas não aparecem riscadas, modificando o sentido da escrita.