ID 3750256 Banca GUALIMP Órgão Prefeitura de Porciúncula - RJ Ano 2019 Provas GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Porciúncula - RJ - Professor de Suporte Pedagógico - Orientador Educacional Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação Segundo a Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que define as diretrizes para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos, é CORRETA a seguinte afirmação: Alternativas As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após 31 de março, poderão, facultativamente, ser matriculadas na Pré-Escola. Para prosseguir o percurso para o Ensino Fundamental, as crianças deverão ter, obrigatoriamente, sido matriculadas e frequentado por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola. Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. É de obrigação das famílias, garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, efetuando a matricula e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental. Responder Comentários Segundo as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE, a data de corte, ou seja, a data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo, conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino. letra C