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ID
3752773
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as disposições do Art. 8º ao 11º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) que tratam da organização da educação, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Municipios - V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Há um porém na alternativa C: Não é obrigação dos Estados ofertar a Educação Superior. Eles podem quando atender o que é prioridade.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB. Julguemos a assertiva como verdadeira ou falsa conforme essa lei. Vejamos:

    a) Correta.

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    b) Correta.

    Art. 8º (...).

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    c) Correta.

    " Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    (...)"

    d) Incorreta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    (...)"

    Ou seja, o erro foi ter falado que o município tem responsabilidade somente com a Educação Infantil.

    e) Correta.

    "Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    (...)

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

    (...)"

    Referência bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

    GABARITO: D

  • resumo da ópera: o "apenas" da alternativa D faz com que seja errada pq gera exclusão, ou seja, na lei ela diz que o município pode promover outros segmentos de ensino desde q cumpra com eficiência sua incumbência da educação infantil, o "apenas" diz q ele só poderá oferecer a educação infantil e excluí a possibilidade dos demais Níveis de ensino. Como a questão pede a incorreta então eis a alternativa.