GAB: A
Lei 8662/93
Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
IX -
Art. 10 . Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
A questão requer conhecimento da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Analisando as alternativas, temos:
COLUNA B
( II ) Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos. A alternativa está em conformidade com o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, é uma competência do CRESS.
( II ) Expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa. A alternativa está em conformidade com o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, é uma competência do CRESS.
( I ) Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social. A alternativa está em conformidade com o “Art. 8º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, é uma competência do CFESS.
( II ) Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. A alternativa está em conformidade com o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, é uma competência do CRESS.
( I ) Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. A alternativa está em conformidade com o “Art. 8º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, é uma competência do CFESS.
A – Correta. A alternativa está correta.
B, C, e D – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
Gabarito: A