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ID
3752842
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional preceitua, também, sobre a relação do assistente social com outros profissionais. Analise as assertivas a seguir sobre a atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Marque a alternativa INCORRETA. O assistente social deve

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, sem necessária comunicação imediata e/ou consentimento do/a outro/a profissional; pois por se tratar de trabalho multiprofissional, a intervenção no trabalho do/a outro/a profissional faz parte da metodologia adotada.

    ➥ INCORRETO. Segundo o Código de Ética de 1993: Art. 11 É vedado ao/à assistente social:

    a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada, etc.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A, C, D, e E – Incorretas. Conforme o “Art. 10º”, do Código de Ética de 1993, as alternativas estabelecem deveres do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.

    B – Correta. Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, sem necessária comunicação imediata e/ou consentimento do/a outro/a profissional; pois por se tratar de trabalho multiprofissional, a intervenção no trabalho do/a outro/a profissional faz parte da metodologia adotada. Conforme o “Art. 11º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa estabelece uma vedação do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais. Portanto, temos no Código de Ética: a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

    Gabarito: B