✅ Gabarito: B
✓ intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, sem necessária comunicação imediata e/ou consentimento do/a outro/a profissional; pois por se tratar de trabalho multiprofissional, a intervenção no trabalho do/a outro/a profissional faz parte da metodologia adotada.
➥ INCORRETO. Segundo o Código de Ética de 1993: Art. 11 É vedado ao/à assistente social:
a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada, etc.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, C, D, e E – Incorretas. Conforme o “Art. 10º”, do Código de Ética de 1993, as alternativas estabelecem deveres do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
B – Correta. Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, sem necessária comunicação imediata e/ou consentimento do/a outro/a profissional; pois por se tratar de trabalho multiprofissional, a intervenção no trabalho do/a outro/a profissional faz parte da metodologia adotada. Conforme o “Art. 11º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa estabelece uma vedação do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais. Portanto, temos no Código de Ética: a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Gabarito: B