Artigo 32 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Gabarito: D
gab. D
Fonte: CTN
A Imposto é o tributo cuja obrigação tem, por fato gerador, uma situação dependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. INCORRETA
Art. 16. ...INdependente...
B A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la. INCORRETA
Só porque já sabemos o código, senão íamos ficar boiando com essa alternativa incompleta. Que banca meu pai. aff
Art. 4º ...IRrelevante para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
C O imposto, de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador, unicamente a propriedade, sendo sua localização fora da zona urbana do Município. INCORRETA
Art. 29. ... ITR tem como FG a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
D O imposto de competência dos Municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana tem, como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. CORRETA
Art. 32
E A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. INCORRETA
Só pela incoerência da alternativa já nota que está errada, pode ter e nem ser não é compatível.
Art. 77. (...)
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB