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ID
3754246
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considere o texto que segue para interpretar e responder a questão.


    Em sua dimensão social, a educação escolar é “ingrediente” indispensável para as sociedades letradas contemporâneas se produzirem, se reproduzirem e avançarem em seu desenvolvimento. Do ponto de vista dos indivíduos, igualmente, é a educação escolar que permite a cada um fazer parte dessa mesma sociedade como sujeitos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 e 208, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    De acordo com Castro & Regattieri (2009), tanto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069/90, quanto na LDBEN no 9.394/96, “a efetividade do direito à educação das crianças e dos adolescentes deve contar com a ação integrada dos agentes escolares e pais ou responsáveis. Esse novo ambiente jurídico-institucional inaugura um período sem precedentes de consolidação de direitos sociais e individuais dos alunos e suas famílias”. 



A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDBEN no 9.394/96, em seu artigo 1o , conceitua, amplamente, que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. No § 1o desse artigo, esclarece-se que essa LDBEN disciplina a educação escolar, a qual “se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias”, e, no § 2o , estabelece- -se que

Alternativas
Comentários
  • a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.