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ID
3754585
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Resolução CFESS nº 489/2006, é dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas, assistentes sociais ou não, que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo. Conforme art. 6º da referida Resolução, os CRESS deverão receber as denúncias contra pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, determinando, imediatamente, os encaminhamentos pertinentes às autoridades competentes e, quando cabível,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFESS N° 489/2006 de 03 de junho de 2006

    Ementa: Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional. 

    Art. 5º- É dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, de sua área de ação, as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.

    Art. 6º - Os Conselhos Regionais de Serviço Social, deverão receber as denuncias contra pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, relativas a atos e práticas de discriminação ou preconceito a orientação sexual de pessoas do mesmo sexo, determinando, imediatamente, os encaminhamentos cabíveis às autoridades competentes e oferecendo representação, quando cabível, ao Ministério Público.

    Art. 7º - Os Conselhos Regionais de Serviço Social, deverão aplicar as penalidades previstas pelos artigos 23 e 24 do Código de Ética Profissional, ao assistente social, que descumprir as normas previstas na presente Resolução, desde que comprovada a prática de atos discriminatórios ou preconceituosos que atentem contra a livre orientação e expressão sexual, após o devido processo legal e apuração pelos meios competentes, garantindo-se o direito a defesa e ao contraditório.