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ID
3759640
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9394 de 1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Acerca dos profissionais da educação, conforme dispõe o Título VI da referida lei, julgue os itens abaixo como VERDADEIRO (V) ou FALSO (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA:


( ) Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

( ) A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como um dos fundamentos o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.

( ) O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.

( ) A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            

     – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            

    Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:          

    III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.         

    Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.               

    § 1 º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.