SóProvas


ID
3760096
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.795/1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental. O artigo 2º dessa lei expõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

  • A) Artigo 7º

    B) Artigo 11º

    C) Artigo 8º

    D) Artigo 1º

    E) Artigo 2º

  • Gabarito E

    A) Art. 7° A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama –, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

    B) Art. 11° A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    C) Art. 8° As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das linhas de atuação inter-relacionadas: capacitação de recursos humanos, desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, produção e divulgação de material educativo, acompanhamento e avaliação.

    D) Art. 1° Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    E) Art. 2° A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

  • melhor ir dormir depois dessa - decorar onde está fala palavra em um artigo, parabéns AOC. Melhor que dramin pra ir dormir

  • que cheiro de chorume

  • Que saco! E eu lá vou saber o que diz o art 2... Pelo amor de Deus aff

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.798/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o texto do art. 2º, da referida Lei. Vejamos:

    a) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 7º, da Lei n. 9.798/99: Art. 7o  A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    b) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 11, da Lei n. 9.798/99: Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    c) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 8º, da Lei n. 9.798/99: Art. 8oAs atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: I - capacitação de recursos humanos; II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III - produção e divulgação de material educativo; IV - acompanhamento e avaliação.

    d) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º, da Lei n. 9.798/99: Art. 1 o  Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

    e) Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se do art. 2º, da Lei n. 9.798/99: Art. 2 o  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Gabarito: E

    Obs.: Se você errou, não desanime! Esse tipo de questão (que solicita o texto do art. X) não seleciona o candidato melhor preparado, ainda mais quando as outras alternativas estão certas, mas não é o artigo pedido pela banca.

  • Absurdo.

    1. A: ART. 7°
    2. B: ART. 11°
    3. C: ART. 8°
    4. D: ART. 1°
    5. E: ART 2°

    Bons estudos

  • Achei que só eu estava indignado com a cobrança de número de artigo...

  • Acertei, mas essa questão é muito covarde!

  • Se fosse um versículo da bíblia eu saberia

  • sério que tem banca que faz isso?

  • Esse tipo de questão é de fato lamentável, mas essa dá para acertar tranquilamente indo pela lógica de princípio de uma lei. Ou seja, por óbvio uma lei começa a exemplificar conceitos preliminares sobre o tema, ademais o artigo primeiro, que traz o conceito de Educação Ambiental, é um dos mais cobrados dessa lei.