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LETRA E.
Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
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A) Artigo 7º
B) Artigo 11º
C) Artigo 8º
D) Artigo 1º
E) Artigo 2º
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Gabarito E
A) Art. 7° A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama –, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.
B) Art. 11° A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
C) Art. 8° As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das linhas de atuação inter-relacionadas: capacitação de recursos humanos, desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, produção e divulgação de material educativo, acompanhamento e avaliação.
D) Art. 1° Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
E) Art. 2° A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
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melhor ir dormir depois dessa - decorar onde está fala palavra em um artigo, parabéns AOC. Melhor que dramin pra ir dormir
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que cheiro de chorume
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Que saco! E eu lá vou saber o que diz o art 2... Pelo amor de Deus aff
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.798/99 (Política Nacional de Educação Ambiental) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o texto do art. 2º, da referida Lei. Vejamos:
a) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 7º, da Lei n. 9.798/99: Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
b) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 11, da Lei n. 9.798/99: Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
c) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 8º, da Lei n. 9.798/99: Art. 8oAs atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: I - capacitação de recursos humanos; II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III - produção e divulgação de material educativo; IV - acompanhamento e avaliação.
d) Errado. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º, da Lei n. 9.798/99: Art. 1 o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
e) Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se do art. 2º, da Lei n. 9.798/99: Art. 2 o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Gabarito: E
Obs.: Se você errou, não desanime! Esse tipo de questão (que solicita o texto do art. X) não seleciona o candidato melhor preparado, ainda mais quando as outras alternativas estão certas, mas não é o artigo pedido pela banca.
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Absurdo.
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- A: ART. 7°
- B: ART. 11°
- C: ART. 8°
- D: ART. 1°
- E: ART 2°
Bons estudos
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Achei que só eu estava indignado com a cobrança de número de artigo...
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Acertei, mas essa questão é muito covarde!
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Se fosse um versículo da bíblia eu saberia
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sério que tem banca que faz isso?
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Esse tipo de questão é de fato lamentável, mas essa dá para acertar tranquilamente indo pela lógica de princípio de uma lei. Ou seja, por óbvio uma lei começa a exemplificar conceitos preliminares sobre o tema, ademais o artigo primeiro, que traz o conceito de Educação Ambiental, é um dos mais cobrados dessa lei.