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ID
3761140
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, é crime sujeito:

Alternativas
Comentários
  • ECA Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Cobrar pena em abstrato é sacanagem!

  • errei de reclusão ...é detenção!!!

  • Cobrar pena é mal-caratismo!! Aff

  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • imagina ter que decorar todas as penas de atos infracionais, contravenções e crimes..putz, assim não dá
  • A questão exige o conhecimento da pena imputada ao crime previsto no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Portanto, a única alternativa que traz corretamente a pena para o crime do art. 230 é a letra B: detenção de 6 meses a 2 anos.

    Sobre esse crime, destaco as características:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal: privar a liberdade por meio da apreensão sem que haja o flagrante ou ordem escrita do Juízo da Infância e Juventude

    • Consumação com a privação da liberdade (crime material)

    • Crime comum, material, doloso, comissivo, de dano e permanente

    • Admite tentativa

    • É crime de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)

    • Cabe suspensão condicional do processo (pena mínima até 1 ano)

    GABARITO: B

  • Examinador: "Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia",

  • Já que reclamar não nos ajuda a passar em concurso.. fica a dica:

    A conduta descrita no enunciado, embora prevista no ECA, não deixa de ser uma forma de abuso de autoridade.

    O abuso de autoridade (conforme lei nova) SEMPRE é punido com DETENÇÃO de 01 ano a 04 anos OU 06 meses a 02 anos (GABARITO).

    O legislador, nesses casos, optou por manter uma padronização, saber isso ajuda na hora da prova para dar um chute mais "consciente".

  • Esse tipo de questão não mede conhecimento algum!
  • NESTA QUESTÃO LEMBREI DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE "TODAS AS CONDUTAS SÃO PUNIDAS COM DETENÇÃO".

    -GRAVE: 6 MESES A 2 ANOS

    +GRAVE: 1 A 4 ANOS.

  • Privação ilegal da liberdade de criança ou adolescente - sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos (não adianta ficar surpreso com cobrança de pena, uma considerável parte dos crimes de mesmo calibre do ECA recebem compartilham essa mesma pena).

    Crime permanente: enquanto o menor não recupera a sua liberdade cabe flagrante.

    Incide na mesma pena aquele que proceder à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Típica questão que não agrega conhecimento algum. Banca imoral!