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ECA Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Cobrar pena em abstrato é sacanagem!
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errei de reclusão ...é detenção!!!
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Cobrar pena é mal-caratismo!! Aff
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Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
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imagina ter que decorar todas as penas de atos infracionais, contravenções e crimes..putz, assim não dá
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A questão exige o conhecimento da pena imputada ao crime previsto no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
Portanto, a única alternativa que traz corretamente a pena para o crime do art. 230 é a letra B: detenção de 6 meses a 2 anos.
Sobre esse crime, destaco as características:
• Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Tipo penal: privar a liberdade por meio da apreensão sem que haja o flagrante ou ordem escrita do Juízo da Infância e Juventude
• Consumação com a privação da liberdade (crime material)
• Crime comum, material, doloso, comissivo, de dano e permanente
• Admite tentativa
• É crime de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)
• Cabe suspensão condicional do processo (pena mínima até 1 ano)
GABARITO: B
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Examinador: "Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia",
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Já que reclamar não nos ajuda a passar em concurso.. fica a dica:
A conduta descrita no enunciado, embora prevista no ECA, não deixa de ser uma forma de abuso de autoridade.
O abuso de autoridade (conforme lei nova) SEMPRE é punido com DETENÇÃO de 01 ano a 04 anos OU 06 meses a 02 anos (GABARITO).
O legislador, nesses casos, optou por manter uma padronização, saber isso ajuda na hora da prova para dar um chute mais "consciente".
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Esse tipo de questão não mede conhecimento algum!
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NESTA QUESTÃO LEMBREI DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE "TODAS AS CONDUTAS SÃO PUNIDAS COM DETENÇÃO".
-GRAVE: 6 MESES A 2 ANOS
+GRAVE: 1 A 4 ANOS.
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Privação ilegal da liberdade de criança ou adolescente - sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos (não adianta ficar surpreso com cobrança de pena, uma considerável parte dos crimes de mesmo calibre do ECA recebem compartilham essa mesma pena).
Crime permanente: enquanto o menor não recupera a sua liberdade cabe flagrante.
Incide na mesma pena aquele que proceder à apreensão sem observância das formalidades legais.
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Típica questão que não agrega conhecimento algum. Banca imoral!