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Lei 8666/93 Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, damoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
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Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza."
GABARITO: E
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Os PRINCÍPIOS estão descritos no art. 3º da Lei nº 8.666/93:
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da Proposta mais Vantajosa para a administração e a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Igualdade, da Probidade administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Isonomia é o princípio da igualdade material e assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.