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LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=393#:~:text=e)%20LAUDO%20%C3%A9%20a%20pe%C3%A7a,de%20coisas%20ou%20direitos%2C%20fundamentadamente.
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• Arbitramento: Tomada de decisão entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos
• Avaliação: Determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem
• Exame: Inspeção, pelo perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa
• Laudo: Perito relata o que observou e dá suas conclusões ou avalia o valor de um bem
• Perícia: Apuração das causas que motivaram determinado evento
• Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem indagação das causas que o motivaram
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LAUDO -> AVALIA
PERICIA -> OPINA
GABARITO LEGRA B
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NBR 13752/1996:
3.50 Laudo
Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
GABARITO B.
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Laudo compete ao perito >> Pode apenas Engenheiro Civil ou Arquiteto>> Nele ele da suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou Diretos.
Parecer compete ao assistente Técnico>> O assistente opina em relação a concordância ou não concordância do que foi apresentando no Laudo.
Algumas pessoas para gravar se referem ao Laudo como Laudo pericial e o Parecer como Parecer complementar.
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Resumo excelente pro pessoal que vai fazer SEAD GO - ENG I:
https://abre.ai/d3wY