SóProvas


ID
3763585
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e o Artigo 18º da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Sobre esse artigo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

  • Portadora? Termo correto mesmo?

  • Gabarito: B

    Questão ridícula. Exigiu decoreba do art. 18 da Lei 10.098/2000.

    A) O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Literalidade do art. 24 da Lei 10.098/2000.

    B) O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    Literalidade do art. 18 da Lei 10.098/2000.

    C) O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, à educação e à cultura.

    Quase Literalidade do art. 17 da Lei 10.098/2000. Está incompleto, faltando apenas menção:, ao trabalho, ao transporte, ao esporte e ao lazer.

    D) Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previsto em regulamento.

    Literalidade do art. 19 da Lei10.098/2000.

    E) O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência e à especialização de recursos humanos em acessibilidade.

    Literalidade do art. 21, II e III, da Lei 10.098/2000.