GABARITO: LETRA C
ATA:
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem do dia, previamente divulgada.
É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.
A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.
Observações:
Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as páginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes às atas manuscritas. Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente.
No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a ressalva, apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente à aprovação do plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original.
Suas partes componentes são:
1. Cabeçalho, onde aparece o número (ordinal) da ata e o nome do órgão que a subscreve.
2. Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da Ata.
3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso.
FONTE: apostila de redação oficial.
Esta é
uma questão que exige do candidato conhecimento referente à Ata,
especificamente sobre os procedimentos básicos para sua construção.
a) Assinam a ata, geralmente, todas as pessoas
presentes à reunião. Às vezes, todavia, ela é assinada somente pelo presidente
e pelo secretário. Não há, sobre este assunto, disposição de caráter geral. Quem redige os termos de abertura e de encerramento tem por obrigação rubricar as páginas. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.
b) A
ata geralmente é
lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas
por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhes dá cunho
oficial. Mas há os que substituem os livros por folhas soltas, sistema que, embora
ofereça algumas vantagens de caráter prático, tem, por outro lado, sérios
inconvenientes, tais como a facilidade de extravio e de acréscimos ou
modificações posteriores, com objetivos fraudulentos. Sendo assim, constatamos que a ata não é lavrada unicamente em
livro específico e, portanto, a afirmação desta alternativa está incorreta.
c) No caso
da ata manuscrita, a orientação feita pelo manual, quando ocorrer erro, é que a
correção deverá ser feita imediatamente ao erro, após a expressão digo.
Mas se o erro só for descoberto depois de confeccionada, deve-se fazer a
ressalva usando a expressão Em tempo. Assim, verificamos que a afirmação desta alternativa está correta.
d) Conforme explica o manual, a
ata é um documento de valor jurídico. Por essa razão, deve ser lavrada de tal
maneira que não se possam introduzir modificações posteriores e, portanto, a afirmação desta alternativa está incorreta.
e) Sendo a
ata um documento de valor jurídico, ela deve ser lavrada de tal
maneira que não se possam introduzir modificações posteriores. Dessa forma, após a assinatura não é possível fazer emendas ou contestações e, portanto, a afirmação desta alternativa está incorreta.
Gabarito: Letra C