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ID
3766918
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei Nº 9394/96 / LDB estabelece as funções da União, de Estados, Distrito Federal e Municípios em relação à organização da educação nacional. Sobre isso, analise as afirmativas abaixo e coloque V nas Verdadeiras e F nas Falsas.


( ) Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

( ) A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

( ) Os Estados deverão autorizar, reconhecer e credenciar as instituições de educação básica, vinculadas aos municípios.

( ) Os Municípios deverão organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

( ) Os Municípios devem oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, quando for possível, oferecer o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    V-V-F-V-F

  • Resposta: D

    CORRETA - Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    CORRETA - A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    ERRADA, Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; Os Estados deverão autorizar, reconhecer e credenciar as instituições de educação básica, vinculadas aos municípios.

    CORRETA - Os Municípios deverão organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

    ERRADA, Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Os Municípios devem oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, quando for possível, oferecer o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino.