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Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;
III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e
IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
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A participação juvenil é IEPE
inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;
participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e
efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
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GAB ( C )
o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, conforme autorização de seus pais ou responsáveis.
A participação do jovem em políticas públicas = Não envolve autorização dos pais
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A questão exige o conhecimento estampado no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Juventude, que versa sobre a participação juvenil. Veja:
Art. 4º, parágrafo único, lei nº 12.852/13: entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais; (ITEM I)
II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País; (ITEM II)
III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e (ITEM V)
IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto. (ITEM IV)
Em relação ao item III, o caput do art. 4º assevera que o jovem tem direito à participação social e política, independentemente da autorização dos pais.
Art. 4º lei nº 12.852/13: o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Portanto, os itens I, II, IV e V estão corretos.
GABARITO: C