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ID
3766921
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 institui o estatuto da juventude em seu Art 4º e define que o jovem tem direito à participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Entende-se por participação juvenil


I. a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.

II. o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.

III. o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, conforme autorização de seus pais ou responsáveis.

IV. a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito à voz e voto.

V. a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.


Somente está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:

    I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

    II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

    III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

    IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

  • A participação juvenil é IEPE

    inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

    envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

    participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

    efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

  • GAB ( C )

    o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, conforme autorização de seus pais ou responsáveis.

    A participação do jovem em políticas públicas = Não envolve autorização dos pais

  • A questão exige o conhecimento estampado no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Juventude, que versa sobre a participação juvenil. Veja:

    Art. 4º, parágrafo único, lei nº 12.852/13: entende-se por participação juvenil:

    I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais; (ITEM I)

    II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País; (ITEM II)

    III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e (ITEM V)

    IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto. (ITEM IV)

    Em relação ao item III, o caput do art. 4º assevera que o jovem tem direito à participação social e política, independentemente da autorização dos pais.

    Art. 4º lei nº 12.852/13: o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    Portanto, os itens I, II, IV e V estão corretos.

    GABARITO: C