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ID
376834
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vera, advogada do Condomínio Edifício SOL, ajuizou ação de cobrança a fim de evitar a prescrição, sem instrumento de mandato, tendo em vista que a síndica do referido Condomínio está ausente do Brasil em razão de viagem. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se
    obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
  • Apenas complementando, a resposta também pode ser obtida no EAOAB (Lei nº 8.906, de 1994)

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.


    § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
  • a) ERRADO - independe de caução
    b) ERRADO - é permitido ao advogado procurar em juízo sem instrumento de mandato para praticar atos urgentes ou evitar decadência ou prescrição.
    c) ERRADO - por se tratar de situação na qual se busca evitar prescrição, a incial será aceita
    d) CORRETA
    e) ERRADO - o prazo é de 15 dias prorrogável por mais 15.
  • a resposta desta questão se encontra no Artigo 37 do CPC.

    Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    espero ter ajudado, JESUS ama você!!!
  • Letra D

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo.Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogadose obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15 dias por despacho do juiz.
  • Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.


    Ainda complentando, súmula 115 do STJ diz que "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

  • Pra não restar dúvidas:

    Parágrafo único Art 37: Os atos, não ratificados no prazo serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
  • RESPOSTA NO ARTIGO 37
    SEM INSTRUMENTO DO MANDATO, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá todavia em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição.....para praticar atos urgentes. Nesse caso o advogado se obrigára, independente de caução, a exibir o instrumento do mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15, por despacho do juiz.
  • gabarito: Letra D 

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

     

     
  • No Novo CPC, o  artigo é o 104:

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.