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ID
3768427
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura

A especificação de uma avaliação de imóvel urbano está relacionada tanto com o empenho do engenheiro de avaliações como com o mercado e as informações que possam ser dele extraídas. No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos na NBR 14653-2, conforme 8.1.2 da ABNT NBR 14653- 1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à precisão e deve ser considerado um(a)

Alternativas
Comentários
  • NBR 14653- 1:2019

    3.1.30 laudo de avaliação

    relatório com fundamentação técnica e científica, elaborado por profissional da engenharia de avaliações, em conformidade com esta ABNT NBR 14653, para avaliar o bem.

    Acredito que o erro da questão está no enunciado, "não deve ser classificado quanto à fundamentação ", por isso a banca anulou. Alguém sabe se foi isso?

  • NBR 14653-2/2004 - Avaliação de bens imóveis urbanos

    9.1 Generalidades

    9.1.2 No caso de informações insuficientes para a utilização dos métodos previstos nesta Norma, conforme 8.1.2 da ABNT NBR 14653-1:2001, o trabalho não deve ser classificado quanto à fundamentação e à precisão, e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da ABNT NBR 14653-1:2001.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/86482326/nbr-14653-2-avaliacao-de-bens-imoveis-urbanos

    IMAGINO QUE A QUESTÃO TENHA SIDO ANULADA PORQUE ESSA NBR FOI ATUALIZADA EM 2011.

  • A questão refere-se a uma norma desatualizada. O texto apresentado pertence a NBR 14653-2:2004, a qual foi substituída pela NBR 14653-2:2011. Na nova norma não existe mais a informação solicitada, no lugar tem-se:

    "9 Especificação das avaliações

    9.1 Generalidades

    9.1.1 A especificação de uma avaliação está relacionada tanto com o empenho do engenheiro de avaliações, como com o mercado e as informações que possam ser dele extraídas. O estabelecimento inicial pelo contratante do grau de fundamentação desejado tem por objetivo a determinação do empenho no trabalho avaliatório, mas não representa garantia de alcance de graus elevados de fundamentação. Quanto ao grau de precisão, este depende exclusivamente das características do mercado e da amostra coletada e, por isso, não é passível de fixação a priori.

    9.1.2 Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau mínimo I não for atingido, devem ser indicados e justificados os itens das Tabelas de especificação que não puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor.

    9.1.3 Os laudos de uso restrito, conforme 10.3 da ABNT NBR 14653-1:2001, podem ser dispensados de especificação, em comum acordo entre as partes."