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GABARITO: LETRA C
Seção V
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; LETRA A
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; LETRA B
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento SEMELHANTES às do setor privado; LETRA C
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; LETRA D
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. LETRA E
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: LETRA C
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Banca examinadora elenca cinco afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca das compras em sede de licitação (Lei nº 8.666/93). O comando da questão exige que o candidato assinale a alternativa que consubstancia uma exceção ao tema (diverge do texto legal). Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” correta. É o que determina o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, que ora replico: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”. No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 190), assim leciona: “princípio da padronização (art. 15, I, Estatuto), segundo o qual se torna necessário, em algumas ocasiões, que determinados bens tenham as mesmas características técnicas. Não se trata de diretriz aleatória, mas, ao contrário, exige-se que a Administração justifique sua adoção, inclusive como instrumento da economicidade que deve reger sua atuação”.
Alternativa “b” correta. Com base legal no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, verbis: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) II - ser processadas através de sistema de registro de preços”.
Alternativa “c” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 15, III, da Lei nº 8.666/93, senão, vejamos: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”.
Alternativa “d” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 15, IV, da Lei nº 8.666/93: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.
Alternativa “e” correta. Consoante o art. 15, V, da Lei nº 8.666/93, litteris: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública”.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 190.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
B. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços.
C. ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
D. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
E. CERTO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA C.