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o ART, 35 da lei 8080/90 responde a alternativa isoladamente, senão vejamos:
A) previsão quinquenal de investimentos da rede; ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo; número de equipes da Estratégia de Saúde da Família.
> número de equipes da Estratégia de Saúde da Família< não faz parte do rol disposto no art. 35
B perfil epidemiológico da população a ser coberta; características socioeconômicas; níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais.
> características socioeconômicas < não faz parte do disposto no rol do art. 35;
C) dimensão espacial; capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde; previsão quinquenal de investimentos da rede.
> Dimensão Espacial E capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde < não fazem parte do disposto no rol do art. 35.
D perfil epidemiológico da população a ser coberta; características quantitativas e qualitativas da rede de saúde; desempenho técnico, econômico e financeiro.
Todos os itens acima encontram-se dispostos no rol do art. 35 (ainda desempenho técnico, econômico e financeiro esteja incompleto (falta "do exercício anterior").
E dimensões demográfica, socioeconômica e espacial.
> socioeconômica e espacial < não estão no rol do art. 35
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Fonte: Lei 8.080/90
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
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A)previsão quinquenal de investimentos da rede; ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo; número de equipes da Estratégia de Saúde da Família
B)perfil epidemiológico da população a ser coberta; características socioeconômicas; níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais.
C)dimensão espacial; capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde; previsão quinquenal de investimentos da rede.
D)perfil epidemiológico da população a ser coberta; características quantitativas e qualitativas da rede de saúde; desempenho técnico, econômico e financeiro.
E)dimensões demográfica, socioeconômica e espacial.,
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
___PANDA___