Tambem acredito que não tenha resposta, porque somente o Livro Diário e Razão constituem os registros permanentes da entidade.
Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos legais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função.
O Livro "Diário" será registrado na Junta Comercial do Estado. Na hipótese de pessoas jurídicas não sujeitas a registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial (como é o caso de entidades sem fins lucrativos e Sociedades Simples - SS), o registro é feito no Cartório Civil da sede.
Não há necessidade de registro do Livro Razão. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.
Os demais livros auxiliares (como de entradas de mercadorias, livro de apuração do ISS, Caixa, etc.) devem ser registrados de acordo com a legislação de fiscalização do respectivo órgão fazendário ou legal que determine a sua obrigatoriedade.
Na letra D que é a referida resposta o Livro Diário e o Razão estão corretos pois são registros permanentes de todas as entidades porem o Livro Caixa não que não são todas as entidades obrigadas a emiti-lo.acho que é isso .