Lei 8080/1990
Art. 6º § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
A
saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre
o tema saúde, é importante mencionar a Lei 8.080/90, conhecida como Lei
Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes.
Como
forma de atingir uma cobertura efetiva do direito à saúde, foi criado o Sistema
Único de Saúde, que, segundo o artigo 4º da referida Lei (8.080/90), constitui
um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e
das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde.
O
artigo 6º da Lei 8.090/90 afirma que estão incluídas no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde a execução de ações
de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica.
Nesse mesmo sentido encontra-se o artigo 200, CF/88, que estabelece competir ao
SUS, entre diversas outras funções, a atribuição de executar as ações de
vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Nesse
ínterim, conforme o artigo 6º, §1º, Lei 8.080/90, no que tange à vigilância
sanitária, podemos defini-la como um conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo, bem como o controle da prestação de serviços
que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
O
artigo 6º, §2º do mesmo diploma legal, por sua vez, afirma que entende-se por
vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento,
a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar
e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Dessa
forma, a única assertiva compatível com o conceito mencionado acima é a
assertiva B.
GABARITO: LETRA B
Resposta B. Lei n. 8080/90, art. 6º § 1º: Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.