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ID
3771874
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

No que se refere à prescrição de suplementos alimentares e de fitoterápicos, julgue o item.


O nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido. Conforme a Resolução CFN n.º 556/2015, a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida somente ao nutricionista que seja portador do título de especialista em fitoterapia.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFN nº 525/2013 estabelece que “o Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido

  • A prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, é permitida ao nutricionista desde que seja portador do título de especialista em Fitoterapia.

    A prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista.

  • “Art. 3º. O exercício das competências do nutricionista para a prática da Fitoterapia como complemento da prescrição dietética deverá observar que:

    I - a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista;

    II - a prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, é permitida ao nutricionista desde que seja portador do título de especialista em Fitoterapia, observado o disposto no § 4º deste artigo. ..............................................................................