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ID
3772408
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil preceitua que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Considerando essa informação, julgue o item.

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Dessa forma, é permitida a destinação de recursos públicos para auxílio às instituições privadas com fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Erro.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Fonte: CF/88.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

        § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

        § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Inicialmente, é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social”, presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.  

    A saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Sobre o tema saúde, é importante que o candidato tenha conhecimento da Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

    O artigo caput do art. 199, CF/88, estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

                Todavia, o §2º do mesmo artigo (199, CF/88), é enfático em afirmar ser vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

                Portanto, a assertiva está errada, porque é contrário ao que estabelece o art. 199, §2º, CF/88.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Segundo o art. 199, CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    As instituições privadas poderão participar:

    1) De forma complementar do sistema único de saúde. segundo diretrizes deste.

    2) Mediante contrato de direito público ou convênio,

    3) Tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    SENDO ASSIM:

    a) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 

  • Art. 199 §3º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Gabarito ERRADO

    • A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Dessa forma, NÃO é permitida a destinação de recursos públicos para auxílio às instituições privadas com fins lucrativos.

    Com fé a gente consegue!