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Gabarito: Erro.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Fonte: CF/88.
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GABARITO: ERRADO
Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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Inicialmente,
é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social”,
presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um
conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar
os direitos relativos à saúde, à
previdência social e à assistência social.
A
saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre
o tema saúde, é importante que o candidato tenha conhecimento da Lei 8.080/90,
conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
O
artigo caput do art. 199, CF/88, estabelece que a assistência à saúde é livre à
iniciativa privada.
Todavia, o §2º do mesmo artigo (199,
CF/88), é enfático em afirmar ser vedada
a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos.
Portanto, a assertiva está errada,
porque é contrário ao que estabelece o art. 199, §2º, CF/88.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Segundo o art. 199, CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
As instituições privadas poderão participar:
1) De forma complementar do sistema único de saúde. segundo diretrizes deste.
2) Mediante contrato de direito público ou convênio,
3) Tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
SENDO ASSIM:
a) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
b) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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Art. 199 §3º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Gabarito ERRADO
- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Dessa forma, NÃO é permitida a destinação de recursos públicos para auxílio às instituições privadas com fins lucrativos.
Com fé a gente consegue!