Inicialmente,
é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social”,
presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um
conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar
os direitos relativos à saúde, à
previdência social e à assistência social.
A
saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre
o tema saúde, é importante que o candidato tenha conhecimento da Lei 8.080/90,
conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
No
que concerne especificamente à questão, o artigo 199, §1º, CF/88, estabelece
que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Portanto,
a assertiva está correta, tratando-se da literalidade do artigo 199, §1º,
CF/88.
GABARITO: CERTO