vou tentar traduzir o que foi dito:
A moralidade da adm. pública não pode partir dela mesma, deverá haver controle pelos demais orgãos, caracterizando assim o sistema de freios e contra pesos.
INCORRETA.
lei 1171
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
PERTENCELEMOS!
Gabarito''Errado''.
Como bem pontua Carvalho Filho, o princípio da moralidade está indissociavelmente ligado à noção do bom administrador, que não somente deve ser conhecedor da lei como dos princípios éticos regentes da função administrativa.
O autor ainda salienta que a Administração deve não só observar este princípio perante o administrado, mas perante também os agentes públicos que a integram. Logo este princípio parte da Administração PARA SI MESMA.
Vale ressaltar que a moralidade administrativa é também conhecida como moralidade jurídica, pela qual é possível a invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio. Logo, esse princípio é COERCITIVO.
Referência:
- FILHO, J. dos S. C. Manual de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!