SóProvas


ID
3772732
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética, da moral e da cidadania, julgue o item.

A moralidade administrativa, sob pena de carecer de coercitividade, não pode ser autorreferencial ou autopoiética, isto é, não deve partir da própria Administração para si própria, emanando dos demais poderes em um contexto de freios e contrapesos.

Alternativas
Comentários
  • A moralidade parte da própria Administração, o que se verifica inclusive, com diversos diplomas infralegais (decreto) emanados pelo poder executivo federal, de observância obrigatória pelos agentes públicos
  • vou tentar traduzir o que foi dito:

    A moralidade da adm. pública não pode partir dela mesma, deverá haver controle pelos demais orgãos, caracterizando assim o sistema de freios e contra pesos.

    INCORRETA.

    lei 1171

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    PERTENCELEMOS!

  • Eu pensei em autotutela.

  • Gabarito''Errado''.

    Como bem pontua Carvalho Filho, o princípio da moralidade está indissociavelmente ligado à noção do bom administrador, que não somente deve ser conhecedor da lei como dos princípios éticos regentes da função administrativa

    O autor ainda salienta que a Administração deve não só observar este princípio perante o administrado, mas perante também os agentes públicos que a integram. Logo este princípio parte da Administração PARA SI MESMA.

    Vale ressaltar que a moralidade administrativa é também conhecida como moralidade jurídica, pela qual é possível a invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio. Logo, esse princípio é COERCITIVO.

    Referência:

    - FILHO, J. dos S. C. Manual de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Essa quadrix tem cada enunciado estranho.

  • Quando vem com esses nomes esquisitos, já sabe.